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INSALUBRIDADE PARA FARMACÊUTICO(A)S

INSALUBRIDADE PARA FARMACÊUTICO(A)S

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Esta petição foi criada por Patricia L. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Patricia L.
começou essa petição para
Sincofarma-SP
Considerando que a Lei nº 13021/14 estabelece que “Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva e que “ é responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade”.

Considerando que farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde onde se pratica serviços farmacêuticos - com exposição direta aos profissionais ao agentes biológicos e ao contato com os usuários do sistema de saúde.  (RDC 44-2009 – ANVISA) e Resolução nº 499 do Conselho Federal de Farmácia.Considerando a Resolução nº 377 /2020 DA ANVISA autoriza a realização de testes rápidos nas unidades de drogaria (COVID-19), e determina toda responsabilidade do exame ao profissional farmacêutico (artigo 2º, 3 e 4).

Concluímos que para o combate ao COVID-19 os farmacêuticos estão sendo expostos de forma absolutamente desproporcional aos riscos da pandemia, sem qualquer possibilidade de paralisar as atividades e, tampouco, evitar o contato com os usuários do sistema.

Assim, nós farmacêuticos abaixo assinados REIVINDICAMOS A URGENTE CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EM FARMÁCIAS E DROGARIAS COMO ATIVIDADE INSALUBRE







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