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Esta petição foi criada por JUCELINO D. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
JUCELINO D.
começou essa petição para
Câmera dos Deputados , Senado e STF
Independência da Justiça  - mudança na Constituição Federal de 1988      

           A Constituição de 1824 instituiu quatro Poderes. Além do Executivo, havia o Legislativo, o Judicial e o Moderador. Este foi atribuído ao Imperador, que passou a enfeixar as prerrogativas de dissolução do Congresso e do Gabinete Ministerial e de convocação de novas eleições parlamentares. Nesse quadro, o Poder Moderador mediava os conflitos entre os partidos e os poderes privados. O Estado imperial brasileiro erigia-se sobre uma contradição, pois, ao mesmo tempo em que era centralizador, carecia de uma burocracia sólida capaz de intervir na sociedade civil. Destarte, a aceitação do funcionamento do Poder Moderador dependia de um acordo tácito entre os membros da elite brasileira, que admitia a centralização monárquica para não mergulhar na desagregação fratricida                                                                                                             
                 A Justiça, nesse contexto, estava compreendida dentro do Ministério da Justiça, conforme o modelo francês. O Poder Judicial imperial, portanto, não gozava de autonomia de fato. Apenas o Supremo Tribunal de Justiça, criado por lei de 18 de setembro de 1828 e instalado em 1829, estava acima do Ministério. Nessa época, o Supremo era fundamentalmente a instância recursal final, ainda destituído da competência de controle da constitucionalidade das leis, a qual só adviria após a Proclamação da República. Especula-se, entretanto, que, pouco antes da Proclamação, Dom Pedro II, consciente de que a monarquia se encontrava em crise, estava disposto a considerar a transferência do Poder Moderador para o Supremo.     

               A autonomia efetiva do Judiciário no Brasil é uma conquista recente. Mas não está funcionando, porque no Brasil ela foi politizada , passando ao controle por  alguns Políticos (sem generalizar) desonestos  que criam na maioria das vezes, leis para favorecimento do crime organizado;   E ao   Longo caminho foi percorrido até que a Constituição de 1988 estabelecesse a independência financeira do Judiciário, além da iniciativa de lei para as matérias de interesse da sua administração judicial. Mas ainda poucas garantias funcionais, e de alguns membros que contaminam esse processo de conquista ;  como o ingresso na carreira por concurso e a estabilidade, apenas foram universalizadas no País com a Constituição de 16 de julho de 1934.   

             A conversão da Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação, em 1808, foi passo decisivo nessa trilha, pois marcou o estabelecimento daquele Tribunal como instância recursal final para os processos iniciados no Brasil. A tentativa de recolonizarão esboçada na Corte de Lisboa em 1821 pretendia cassar essa independência, mas não logrou sucesso, pois a resposta do Brasil foi a Independência de Portugal.   
   
           Precisamos um sistema Judicial organizado separadamente, para que a Sociedade possa também participar , e o melhor sistema para podermos ter um  poder Judiciário forte e justo .(imparcial) .  E  como fundamentação  principal   respeite  a  Constituição  Federal  de 1988, nos seus termos :   "  todos são  iguais perante  a lei "  hoje, só na teoria .  E , que seja nomeado por concurso Público  ou por tempo de Serviço para   todos os participantes do Sistema Judicial. Também não vinculados  mais a nomeações por  políticos : ou seja, separado do Legislativo e   Executivo Queremos que essas garantias sejam estabelecidas na Lei . E que tirem a imunidade de todos membros , e que se participarem de crimes ( ativo ou passivo ), percam todos seus direitos de funcionário Público  ( E todos valores  obtidos através do crime praticado ).
Não  podendo   ser também    julgado  por  quem os nomeiam  para  o cargo  e vice-versa ?  Um  absurdo  isso ?    Como  poderemos  ter  segurança  jurídica  , se Ministros  do  STF  julgam  Presidente ,  Deputados  e   Senadores   e  por  outro   lado,  aqueles  Políticos  também  , os  julgam  ( quando crimes são praticados.  por eles.    (  Crimes , corrupção,    ou abusos  , por ambas partes )    ?   Tudo  vira  , sem generalizar , troca  de   favor  e  pizza  grande saboriada  entre  eles , sem    o povo   poder fazer nada , não é?    TSE sempre prega  reclame  dos seus  Políticos  se praticaram  crimes , para  quem  ?   O  TSE  , não deu endereço e nem como fazer isso , no sentido  de coibir  o crime organizado  no Brasil  !  Não  há ferramentas  objetivas  e sólida  para  separar o joio  do trigo,  ou seja,  se cometem crimes , você  tem que esperar quatro anos , pois, nem afastados  do cargo  são -  por  sua   vez,  esses  possuem  uma  imunidade  que  atrapalha  qualquer  tipo  de ação  por parte de quem está  sendo lesado,  nesse  caso , a população . " Como  podem  observar  ,criaram meios  , que podem praticar tranquilamente  crimes  no Brasil, sem  serem  penalizados  ou sequer  ser afastados  com perda de mandatos ou  criminalizados  -  é raro  irem para  cadeia  , ou  devolver  o dinheiro  aos cofres  público 
E  queremos  penas  mais  severas  para crimes hediondos , corrupção  ativa e passiva ,  com obrigação  de devolução  total dos valores roubados  dos  cofres Públicos .  E se provado  for,  perda   do cargo Político  ou  Público  -com afastamento  imediato  desde  as investigações,  depois  da condenação  prisão  mais   severa .  

"  Só  há  pratica do crime  quando  o Sistema  é  promíscuo, social  e harmonioso entre si   e  quem  os  cria  (as leis )  ,se favorecem  dos  seus   resultados ..."

Será  que a população  nunca percebeu isso?    impossível? 
À partir da aprovação da lei .                 

  Prof. Jucelino Nobrega da Luz   - ativista

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