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Justiça independente
JUCELINO D.
começou essa petição para
Câmera dos Deputados , Senado e STF
Independência da Justiça - mudança
na Constituição Federal de
1988
A Constituição de 1824 instituiu quatro Poderes. Além do Executivo, havia o Legislativo, o Judicial e o Moderador. Este foi atribuído ao Imperador, que passou a enfeixar as prerrogativas de dissolução do Congresso e do Gabinete Ministerial e de convocação de novas eleições parlamentares. Nesse quadro, o Poder Moderador mediava os conflitos entre os partidos e os poderes privados. O Estado imperial brasileiro erigia-se sobre uma contradição, pois, ao mesmo tempo em que era centralizador, carecia de uma burocracia sólida capaz de intervir na sociedade civil. Destarte, a aceitação do funcionamento do Poder Moderador dependia de um acordo tácito entre os membros da elite brasileira, que admitia a centralização monárquica para não mergulhar na desagregação fratricida
A Justiça, nesse contexto, estava compreendida dentro do Ministério da Justiça, conforme o modelo francês. O Poder Judicial imperial, portanto, não gozava de autonomia de fato. Apenas o Supremo Tribunal de Justiça, criado por lei de 18 de setembro de 1828 e instalado em 1829, estava acima do Ministério. Nessa época, o Supremo era fundamentalmente a instância recursal final, ainda destituído da competência de controle da constitucionalidade das leis, a qual só adviria após a Proclamação da República. Especula-se, entretanto, que, pouco antes da Proclamação, Dom Pedro II, consciente de que a monarquia se encontrava em crise, estava disposto a considerar a transferência do Poder Moderador para o Supremo.
A autonomia efetiva do Judiciário no Brasil é uma conquista recente. Mas não está funcionando, porque no Brasil ela foi politizada , passando ao controle por alguns Políticos (sem generalizar) desonestos que criam na maioria das vezes, leis para favorecimento do crime organizado; E ao Longo caminho foi percorrido até que a Constituição de 1988 estabelecesse a independência financeira do Judiciário, além da iniciativa de lei para as matérias de interesse da sua administração judicial. Mas ainda poucas garantias funcionais, e de alguns membros que contaminam esse processo de conquista ; como o ingresso na carreira por concurso e a estabilidade, apenas foram universalizadas no País com a Constituição de 16 de julho de 1934.
A conversão da Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação, em 1808, foi passo decisivo nessa trilha, pois marcou o estabelecimento daquele Tribunal como instância recursal final para os processos iniciados no Brasil. A tentativa de recolonizarão esboçada na Corte de Lisboa em 1821 pretendia cassar essa independência, mas não logrou sucesso, pois a resposta do Brasil foi a Independência de Portugal.
Precisamos um sistema Judicial organizado separadamente, para que a Sociedade possa também participar , e o melhor sistema para podermos ter um poder Judiciário forte e justo .(imparcial) . E como fundamentação principal respeite a Constituição Federal de 1988, nos seus termos : " todos são iguais perante a lei " hoje, só na teoria . E , que seja nomeado por concurso Público ou por tempo de Serviço para todos os participantes do Sistema Judicial. Também não vinculados mais a nomeações por políticos : ou seja, separado do Legislativo e Executivo Queremos que essas garantias sejam estabelecidas na Lei . E que tirem a imunidade de todos membros , e que se participarem de crimes ( ativo ou passivo ), percam todos seus direitos de funcionário Público ( E todos valores obtidos através do crime praticado ).
Não podendo ser também julgado por quem os nomeiam para o cargo e vice-versa ? Um absurdo isso ? Como poderemos ter segurança jurídica , se Ministros do STF julgam Presidente , Deputados e Senadores e por outro lado, aqueles Políticos também , os julgam ( quando crimes são praticados. por eles. ( Crimes , corrupção, ou abusos , por ambas partes ) ? Tudo vira , sem generalizar , troca de favor e pizza grande saboriada entre eles , sem o povo poder fazer nada , não é? TSE sempre prega reclame dos seus Políticos se praticaram crimes , para quem ? O TSE , não deu endereço e nem como fazer isso , no sentido de coibir o crime organizado no Brasil ! Não há ferramentas objetivas e sólida para separar o joio do trigo, ou seja, se cometem crimes , você tem que esperar quatro anos , pois, nem afastados do cargo são - por sua vez, esses possuem uma imunidade que atrapalha qualquer tipo de ação por parte de quem está sendo lesado, nesse caso , a população . " Como podem observar ,criaram meios , que podem praticar tranquilamente crimes no Brasil, sem serem penalizados ou sequer ser afastados com perda de mandatos ou criminalizados - é raro irem para cadeia , ou devolver o dinheiro aos cofres público
E queremos penas mais severas para crimes hediondos , corrupção ativa e passiva , com obrigação de devolução total dos valores roubados dos cofres Públicos . E se provado for, perda do cargo Político ou Público -com afastamento imediato desde as investigações, depois da condenação prisão mais severa .
" Só há pratica do crime quando o Sistema é promíscuo, social e harmonioso entre si e quem os cria (as leis ) ,se favorecem dos seus resultados ..."
Será que a população nunca percebeu isso? impossível?
À partir da aprovação da lei .
Prof. Jucelino Nobrega da Luz - ativista
A Constituição de 1824 instituiu quatro Poderes. Além do Executivo, havia o Legislativo, o Judicial e o Moderador. Este foi atribuído ao Imperador, que passou a enfeixar as prerrogativas de dissolução do Congresso e do Gabinete Ministerial e de convocação de novas eleições parlamentares. Nesse quadro, o Poder Moderador mediava os conflitos entre os partidos e os poderes privados. O Estado imperial brasileiro erigia-se sobre uma contradição, pois, ao mesmo tempo em que era centralizador, carecia de uma burocracia sólida capaz de intervir na sociedade civil. Destarte, a aceitação do funcionamento do Poder Moderador dependia de um acordo tácito entre os membros da elite brasileira, que admitia a centralização monárquica para não mergulhar na desagregação fratricida
A Justiça, nesse contexto, estava compreendida dentro do Ministério da Justiça, conforme o modelo francês. O Poder Judicial imperial, portanto, não gozava de autonomia de fato. Apenas o Supremo Tribunal de Justiça, criado por lei de 18 de setembro de 1828 e instalado em 1829, estava acima do Ministério. Nessa época, o Supremo era fundamentalmente a instância recursal final, ainda destituído da competência de controle da constitucionalidade das leis, a qual só adviria após a Proclamação da República. Especula-se, entretanto, que, pouco antes da Proclamação, Dom Pedro II, consciente de que a monarquia se encontrava em crise, estava disposto a considerar a transferência do Poder Moderador para o Supremo.
A autonomia efetiva do Judiciário no Brasil é uma conquista recente. Mas não está funcionando, porque no Brasil ela foi politizada , passando ao controle por alguns Políticos (sem generalizar) desonestos que criam na maioria das vezes, leis para favorecimento do crime organizado; E ao Longo caminho foi percorrido até que a Constituição de 1988 estabelecesse a independência financeira do Judiciário, além da iniciativa de lei para as matérias de interesse da sua administração judicial. Mas ainda poucas garantias funcionais, e de alguns membros que contaminam esse processo de conquista ; como o ingresso na carreira por concurso e a estabilidade, apenas foram universalizadas no País com a Constituição de 16 de julho de 1934.
A conversão da Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação, em 1808, foi passo decisivo nessa trilha, pois marcou o estabelecimento daquele Tribunal como instância recursal final para os processos iniciados no Brasil. A tentativa de recolonizarão esboçada na Corte de Lisboa em 1821 pretendia cassar essa independência, mas não logrou sucesso, pois a resposta do Brasil foi a Independência de Portugal.
Precisamos um sistema Judicial organizado separadamente, para que a Sociedade possa também participar , e o melhor sistema para podermos ter um poder Judiciário forte e justo .(imparcial) . E como fundamentação principal respeite a Constituição Federal de 1988, nos seus termos : " todos são iguais perante a lei " hoje, só na teoria . E , que seja nomeado por concurso Público ou por tempo de Serviço para todos os participantes do Sistema Judicial. Também não vinculados mais a nomeações por políticos : ou seja, separado do Legislativo e Executivo Queremos que essas garantias sejam estabelecidas na Lei . E que tirem a imunidade de todos membros , e que se participarem de crimes ( ativo ou passivo ), percam todos seus direitos de funcionário Público ( E todos valores obtidos através do crime praticado ).
Não podendo ser também julgado por quem os nomeiam para o cargo e vice-versa ? Um absurdo isso ? Como poderemos ter segurança jurídica , se Ministros do STF julgam Presidente , Deputados e Senadores e por outro lado, aqueles Políticos também , os julgam ( quando crimes são praticados. por eles. ( Crimes , corrupção, ou abusos , por ambas partes ) ? Tudo vira , sem generalizar , troca de favor e pizza grande saboriada entre eles , sem o povo poder fazer nada , não é? TSE sempre prega reclame dos seus Políticos se praticaram crimes , para quem ? O TSE , não deu endereço e nem como fazer isso , no sentido de coibir o crime organizado no Brasil ! Não há ferramentas objetivas e sólida para separar o joio do trigo, ou seja, se cometem crimes , você tem que esperar quatro anos , pois, nem afastados do cargo são - por sua vez, esses possuem uma imunidade que atrapalha qualquer tipo de ação por parte de quem está sendo lesado, nesse caso , a população . " Como podem observar ,criaram meios , que podem praticar tranquilamente crimes no Brasil, sem serem penalizados ou sequer ser afastados com perda de mandatos ou criminalizados - é raro irem para cadeia , ou devolver o dinheiro aos cofres público
E queremos penas mais severas para crimes hediondos , corrupção ativa e passiva , com obrigação de devolução total dos valores roubados dos cofres Públicos . E se provado for, perda do cargo Político ou Público -com afastamento imediato desde as investigações, depois da condenação prisão mais severa .
" Só há pratica do crime quando o Sistema é promíscuo, social e harmonioso entre si e quem os cria (as leis ) ,se favorecem dos seus resultados ..."
Será que a população nunca percebeu isso? impossível?
À partir da aprovação da lei .
Prof. Jucelino Nobrega da Luz - ativista
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