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Vitória
Vitória para pessoas autistas e suas famílias - Lei 12.764
Alexandre .
começou essa petição para
Caros companheiros de luta,
A Presidenta da República Dilma Rousseff promulgou a Lei 12.764 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, acolhendo as sugestões de veto sugeridas pela Abraça e grande parte das pessoas autistas e das famílias de pessoas com autismo que estavam preocupadas com os efeitos negativos que o inciso IV do Artigo 2º e o parágrafo 2º do Artigo 7º poderiam trazer.
Esses artigos davam margem para que pessoas com autismo fossem recusadas na escola regular em função de condições específicas do aluno.
Ainda restou a questão se o Caput do Art. 7º, que não foi vetado, pode reduzir a pena para quem discriminar pessoas com autismo e outras deficiências no acesso à escola regular. Vamos consultar os juristas para obter um parecer e ver qual o melhor encamimenhamento com intuito de que os autistas e outras pessoas com deficiência tenham a proteção estabelecida na Lei 7853/89.
Mas vale destacar que com os Vetos da Presidenta temos uma Lei inclusiva e que pode efetivamente ser usada para alavancar a promoção dos Direitos das Pessoas com Autismo.
Quero, em nome da Abraça, agradecer e parabenizar a Presidenta Dilma Rousseff e a todos que se mobilizaram e contribuiram nessa luta. Quero parabenizar também os proponentes da Lei, aos que lutaram por sua rápida tramitação no Congresso e a todos que discutiram acaloradamente a questão nos diversos fóruns de debate. A todos, principalmente, que se posicionaram assinando a nossa petição ou se manifestando junto aos ministérios pedindo o veto.
Temos agora uma Lei que reconhece todos os direitos humanos das pessoas com autismo e que não admite qualquer forma de discriminação.
Essa foi uma vitória memorável que merece que todos celebremos unidos. Podemos dizer que é uma lei que representa todos os nossos anseios.
Agora, mais que nunca, autistas e familiares devem se interar e conhecer a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as garantias constitucionais que esse tratado nos traz.
Segue o texto da Lei 12.764:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=28%2F12%2F2012.
Mais uma vez, parabéns a todos.
Um feliz e inclusivo 2013!
A Presidenta da República Dilma Rousseff promulgou a Lei 12.764 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, acolhendo as sugestões de veto sugeridas pela Abraça e grande parte das pessoas autistas e das famílias de pessoas com autismo que estavam preocupadas com os efeitos negativos que o inciso IV do Artigo 2º e o parágrafo 2º do Artigo 7º poderiam trazer.
Esses artigos davam margem para que pessoas com autismo fossem recusadas na escola regular em função de condições específicas do aluno.
Ainda restou a questão se o Caput do Art. 7º, que não foi vetado, pode reduzir a pena para quem discriminar pessoas com autismo e outras deficiências no acesso à escola regular. Vamos consultar os juristas para obter um parecer e ver qual o melhor encamimenhamento com intuito de que os autistas e outras pessoas com deficiência tenham a proteção estabelecida na Lei 7853/89.
Mas vale destacar que com os Vetos da Presidenta temos uma Lei inclusiva e que pode efetivamente ser usada para alavancar a promoção dos Direitos das Pessoas com Autismo.
Quero, em nome da Abraça, agradecer e parabenizar a Presidenta Dilma Rousseff e a todos que se mobilizaram e contribuiram nessa luta. Quero parabenizar também os proponentes da Lei, aos que lutaram por sua rápida tramitação no Congresso e a todos que discutiram acaloradamente a questão nos diversos fóruns de debate. A todos, principalmente, que se posicionaram assinando a nossa petição ou se manifestando junto aos ministérios pedindo o veto.
Temos agora uma Lei que reconhece todos os direitos humanos das pessoas com autismo e que não admite qualquer forma de discriminação.
Essa foi uma vitória memorável que merece que todos celebremos unidos. Podemos dizer que é uma lei que representa todos os nossos anseios.
Agora, mais que nunca, autistas e familiares devem se interar e conhecer a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as garantias constitucionais que esse tratado nos traz.
Segue o texto da Lei 12.764:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=28%2F12%2F2012.
Mais uma vez, parabéns a todos.
Um feliz e inclusivo 2013!
O Artigo 7º fragiliza garantias constitucionais de não discriminação das pessoas com deficiência já há décadas celebradas no Brasil e permite que pessoas com autismo sejam impunemente excluidas da escola regular, por isso é fundamental o VETO PRESIDENCIAL AO ART. 7º!
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