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Esta petição foi encerrada
REPASSE DA TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO AO CONSUMIDOR É ILEGAL!
Paulo F.
começou essa petição para
PROCON, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Muitos consumidores desconhecem seus direitos.
O REPASSE DA TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO AO CONSUMIDOR FINAL é fato abusivo e corriqueiro.
Quando você contrata um serviço e recebe um boleto-bancário para sua quitação, verifique se consta algo como TAXA BANCÁRIA, TARIFA BANCÁRIA ou algo semelhante!
O valor varia em cada Instituição Bancária emitente do boleto.
À primeira vista, pode parecer um valor pequeno... mas, quando pago pelo consumidor, na verdade, SE ESTÁ PAGANDO ALGO QUE NÃO É DE SUA RESPONSABILIDADE.
É obrigação da Instituição Prestadora do Serviço para com o Banco Emissor do boleto, e não pode ser repassado ao consumidor, POR SER ILEGAL.
Exercite seu direito de ser RESPEITADO como consumidor!
Junte provas e DENUNCIE aos Órgãos de Defesa do Consumidor da sua cidade ou região, caso você se enquadre nessa situação.
REPASSE DA TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO AO CONSUMIDOR É ILEGAL!
VEJA DETALHES NO LINK A SEGUIR:
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=297
O REPASSE DA TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO AO CONSUMIDOR FINAL é fato abusivo e corriqueiro.
Quando você contrata um serviço e recebe um boleto-bancário para sua quitação, verifique se consta algo como TAXA BANCÁRIA, TARIFA BANCÁRIA ou algo semelhante!
O valor varia em cada Instituição Bancária emitente do boleto.
À primeira vista, pode parecer um valor pequeno... mas, quando pago pelo consumidor, na verdade, SE ESTÁ PAGANDO ALGO QUE NÃO É DE SUA RESPONSABILIDADE.
É obrigação da Instituição Prestadora do Serviço para com o Banco Emissor do boleto, e não pode ser repassado ao consumidor, POR SER ILEGAL.
Exercite seu direito de ser RESPEITADO como consumidor!
Junte provas e DENUNCIE aos Órgãos de Defesa do Consumidor da sua cidade ou região, caso você se enquadre nessa situação.
REPASSE DA TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO AO CONSUMIDOR É ILEGAL!
VEJA DETALHES NO LINK A SEGUIR:
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=297
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