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Mercado De Sublimação Brasileiro

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Esta petição foi criada por Arlindo M. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Arlindo M.
começou essa petição para
Governo Brasileiro, Presidente do Brasil Dilma Russef.
Recentemente o mundo da personalização por sublimação sofreu um tremendo susto (que dura até hoje e vai durar um pouco mais) devido a uma resolução descabida e arbitraria de taxação de todos os produtos de louça originários da China.

Bom o caso é que a CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) acatando a reinvindicação de DUAS (isso mesmo, duas) empresas do setor em questão (objetos de louça para mesa), “[...] as empresas Oxford Porcelanas S.A. e Indústria e Comércio de Cerâmica Tirolesa Ltda., (que) protocolaram, no dia 26 de julho de 2012, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC petição de abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, [...] quando originárias da República Popular da China (China) e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.” (RESOLUÇÃO No- 57, DE 24 DE JULHO DE 2013).

Com essa petição, julgou-se e tomou-se a decisão de taxar todo e qualquer objeto de louça, originário da China. O resultado disso foi um aumento de mais de 100%, em alguns casos, do valor original da matéria prima para fabricação de foto produtos personalizados como canecas, pratos, copos, etc. E, levados pelo oba-oba muitos importadores/fornecedores já aumentaram seus estoques mesmo antes de renova-los com valores atualizados por força da Resolução 57.

Mas como quem já trabalha com sublimação sabe, os insumos de louça originários da RPC (República Popular da China) utilizados como matéria prima em um processo de produção nada tem de “objeto de louça para mesa”.

Então retomo a afirmação acima de que é descabida e arbitrária essa taxação. Primeiro pelo motivo do parágrafo anterior, pois as canecas, pratos, copos, etc., utilizados pelos milhares de empreendedores são matéria prima, compõem uma conta patrimonial chamada “estoque de matéria prima”, classificado como “investimento”, jamais seriam comprados pelo consumidor final em seu estado in natura. Segundo que não há em lugar algum desse país uma única empresa interessada, ou com tecnologia, que produza e forneça esse insumo ao mercado de sublimação brasileiro.

Disto posto, cabe ao mercado de sublimação desse país unir-se e lutar por seus direitos. Em publicações no site da própria CAMEX observamos diversas instaurações processos para análise do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), referente ao pedido de não aplicação de direito antidumping provisório, por razões de interesse nacional, uma vez que, não há fornecedor dessa matéria prima no país. Se não há, a importação prejudicaria a quem? A qual mercado? A quais empresas?

É incrível como esse país teima em andar na contramão. Ao invés de incentivar o desenvolvimento tecnológico e econômico, aumentar empregos e o consumo por meio de desoneração das empresas, reformas fiscais e tributárias para que as empresas nacionais se tornem mais competitivas e ofereçam itens com melhor qualidade; prefere taxar e dificultar a entrada de produtos, muitas vezes, melhores e mais competitivos no mercado doméstico. É mais fácil eu não receber visita para que não vejam a bagunça em minha casa do que limpá-la e organizá-la.

Antônio César Guardia, CEO da Guardia Consultoria Empresarial.
http://blog.portalsublimatico.com.br/camex/


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