Clique em Configurações de Cookies para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os 'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Impunidade, não! Pelo confisco de bens de João Henrique!

Impunidade, não! Pelo confisco de bens de João Henrique!

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por Sissi V. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Sissi V.
começou essa petição para
Ministério Público Estadual (MPE-BA), Câmara Municipal de Salvador-BA (CMS), Ministério Público Federal (MPF)
#pelobemdesalvador #devolveJoao

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia reconhece, por unanimidade, e faz chegar a conhecimento público, irregularidades na prestação de contas de João Henrique de Barradas Carneiro, do Partido Progressista (PP), no cumprimento de dois (02) mandatos à frente da Prefeitura de Salvador, compreendidos pelo período de 2005 a 2012. Publicamente execrado pela população soteropolitana, o referido gestor foi objeto de inúmeras manifestações de repúdio, figurando sempre entre os piores prefeitos em levantamento anual do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE). Em 2010 e 2011, ocupou o primeiro lugar do ranking como “Pior Prefeito do Brasil”.

Como cidadãos soteropolitanos, exigimos ressarcimento e indenização ao erário municipal, com recursos pessoais de João Henrique. Enquanto principal responsável pela administração das contas de nosso município durante o referido período, JH deverá responder criminalmente por eventuais atos de improbidade administrativa, caracterizados por suposta vantagem ilícita, danos ao erário público, ou violação dos princípios de administração pública, conforme o que foi apurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Dentre as irregularidades atribuídas a João Henrique em sua gestão, por aquele órgão fiscalizador, temos o descumprimento a norma constitucional referente à aplicação do percentual mínimo (25%) de recursos para a educação, o endividamento municipal sem a devida autorização do legislativo, e o atraso no pagamento das despesas do município, ocasionando prejuízos aos cofres públicos.

A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei.

Os atos de improbidade administrativa implicam na perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública e suspensão de direitos políticos por tempo determinado. Contudo, mesmo com punição prevista nos termos da lei, poucos são os casos em que o gestor devolve parcial ou integralmente os recursos desviados do patrimônio público.

Esperamos que o confisco de bens deste gestor sirva, ao menos, como conquista simbólica, diante de tantos casos semelhantes que terminam em impunidade!

Se você é soteropolitano ou não, mas compartilha desta causa, assine também!
Postado (Atualizado )