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Fim do Foro Privilegiado, já!

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Esta petição foi criada por Erik C. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Erik C.
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Randolfe Rodrigues - Senador REDE/AP, Aécio Neves - Senador PSDB/MG, Alvaro Dias - Senador PSDB/PR, Aloysio Nunes Ferreira - Senador PSDB/SP, Armando Monteiro - Senador PTB/PE, Ataídes Oliveira - Senador PSDB/TO, José Agripino - Senador DEM/RN, Maria do Carmo Alves - Senador DEM/SE, Lídice da Mata - Senador PSB/BA, Paulo Bauer - Senador PSDB/SC, Waldemir Moka - Senador PMDB/MS, Ana Amélia - Senador PP/RS
Oi pessoal, chegamos a 9000 assinaturas. Nos ajude a chegar a 10000.
Se o foro privilegiado já estivesse aprovado para 2018, 23 senadores investigados pela operação Lava Jato poderiam ser julgados por instancias inferiores e até serem presos.
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Esta proposta vai acabar com o foro privilegiado de políticos e autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar cancelar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa‐crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

Esta PEC elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá‐los nos crimes de responsabilidade.

Segundo os autores desta PEC quando uma autoridade pratica um ato oficial que fere direito de outra pessoa, é necessário que haja um foro especial para julgar o ato oficial. Porém, quando se trata de um crime comum cometido pela autoridade não é certo conceder às autoridades privilégios.
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