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Associação D.
começou essa petição para
Ubiragilda Silva Pimentel, procuradora de justiça
A Sua Excelência

UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL

PROCURADORA DE JUSTIÇA

CARTA ABERTA - Para um Ministério Público democrático, participativo, ético, transparente e unido

Provavelmente, jamais se presenciou no Brasil o que se observa há alguns meses no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. A Instituição consagrada à defesa do regime democrático se repete em pleitos eleitorais inconclusos que fazem cair por terra a determinação constitucional e legal de escolha do Procurador-Geral em lista tríplice composta pelos mais votados dentre os integrantes da carreira. A indefinição e a insegurança jurídicas atualmente vividas, além de causarem inegáveis atropelos à gestão administrativa, podem vir a afetar, em breve, o regular exercício da função primordial do Ministério Público, que é a defesa da sociedade, razão de sua existência.

É de conhecimento geral que o segundo processo eleitoral, que estaria definido no último dia 15 de março, transcorreu de maneira regular, como foi, de fato, ressaltado pelo presidente da Comissão Eleitoral Procurador de Justiça Cláudio Bezerra de Melo em pronunciamento dirigido aos órgãos de comunicação do Estado. Ressalte-se que o resultado do pleito foi proclamado no mesmo dia da votação em razão da renúncia ao direito de recorrer manifestada publicamente pela Procuradora de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel e registrada na ata da eleição.

Nada obstante, foi apresentado “ recurso com efeito suspensivo ” alegando irregularidades somente dois dias após o encerramento dos trabalhos eleitorais, sem indicar expressamente, no mérito, que medida pretenderia alcançar nem referir qualquer decisão da Comissão Eleitoral que tenha sido contrária aos interesses da Procuradora de Justiça. Como consequência, foi prejudicado o trâmite da lista perante o Chefe do Poder Executivo e o cenário delineado no Colégio de Procuradores sugere que a instância decisória será o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, não se sabendo até onde se poderá chegar ou até quando se deverá aguardar.

Por outro lado, tanto o currículo como a postura que vinha adotando a Procuradora de Justiça Ubiragilda da Silva Pimentel permite supor que a ela não faltariam atributos para ocupar a chefia de nossa Instituição, caso esta tivesse sido a vontade majoritária da classe, ao compor a lista tríplice endereçada ao Governador do Estado.

Nesse contexto, portanto, pergunta-se: o que mudou entre o pronunciamento da candidata perante a Comissão Eleitoral e o momento do protocolo do recurso inominado? Como compreender a natureza recursal quando não consta pedido de revisão de qualquer decisão da Comissão Eleitoral desfavorável a qualquer candidato? Por que pugnar pela anulação de escrutínio em que foi reconhecida como digna de mais de cem votos para compor a lista? Por que sustentar alegação de nulidade de um voto que jamais reverteria o resultado da eleição? Por que refrear o processo de escolha pelo Poder Executivo, na pretensão, talvez, de um terceiro processo eleitoral seguido?

Além de nada indicar que possa reverter instantaneamente a larga diferença de quase cem votos obtida pelo Procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, cabe ainda perguntar com foco no interesse institucional: o que ganha o Ministério Público e, principalmente, a sociedade paraense, com a permanência desse estado de coisas? Como admitir que nossa Instituição seja achincalhada nos grandes meios de comunicação, na imprensa marrom, nas mídias sociais ou blogs , como se já não tivéssemos embates institucionais bastantes que exigem a nossa mobilização integral em âmbito estadual, regional e nacional?

A Procuradora de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel, no folder impresso de campanha, largamente distribuído, asseverou que o Procurador-Geral de Justiça, no “ seu pensar e agir ”, deve “ pautar-se, sempre e de fato ”, no “ princípio democrático ”, “ nos preceitos éticos e morais ”, no “ relacionamento harmonioso e de parceria ”, dentre numerosas considerações de inegável valor. Como, então, compatibilizar tais propósitos, com a atitude que coloca o Ministério Público do Estado do Pará à beira de uma crise sem precedentes e de consequências imprevisíveis?

O caminho para imediata superação do impasse em que todos nos encontramos reside unicamente no bom senso e no exercício do espírito democrático da digna Procuradora de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel para desistir da pretensão recursal e assim ensejar ao Chefe do Poder Executivo estadual o desempenho do papel que lhe é reservado na Constituição Federal.

Para que a própria Procuradora de Justiça seja coerente com sua história, honrando os votos obtidos da classe que compõe colégio eleitoral qualificado, duas palavras sintetizam a expectativa, o desejo e o sentimento de todos os que lutam, cotidianamente, por um MINISTÉRIO PÚBLICO verdadeiramente democrático: DESISTE, Gilda , para o bem da Instituição e da sociedade, que tem no Ministério Público o braço de defesa da cidadania.
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