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Vitória
ATO MÉDICO - PRESERVAÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO ALHEIO
Luís G.
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A Presidenta Dilma
A Presidenta Dilma, vetou sabiamente, artigos do projeto de Lei do Ato Médico, zelando pela atividade de outros profissionais da saúde. O ato não desabona ou prejudica a atividade médica, ao contrário, preserva todos os profissionais da saúde não médicos e garante a classe médica a regulamentação da profissão. Ponto para Presidenta e ponto para o Brasil.
Existem no Brasil atualmente, várias profissões que compõem a área de saúde brasileira. Dentre estas classes podemos destacar os enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, odontólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, nutricionistas, biólogos, biomédicos, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, terapeutas naturistas, terapeutas holísticos e terapeutas em medicinas orientais e afins. Todos com previsão laboral junto a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na calada da noite e aproveitando um clima de instabilidade política e as atenções para a programação da Copa das Confederações a bancada médica do senado aprovou o projeto que institui no Brasil o ato médico. Um retrocesso em termos de liberdade de exercício dos atos de saúde, pois o projeto pretende privilegiar uma profissão em desfavor das outras. Dentre as abusividades laborais destacamos o artigo 4º, I, III do Projeto 268/2002, onde apenas o médico pode fazer diagnóstico e prescrever medicamentos, bem como apenas o mesmo pode de forma exclusiva indicar procedimentos invasivos (tatuagens, aplicações de injeções, acupuntura e afins). Desta forma deve ser o ato médico vetado em sua integralidade, vez que os médicos não precisam deste dispositivo legal para continuar trabalhando no país. Além do que, tal projeto beneficia o totalitarismo de uma profissão em relação as outras, a qual após a sansão do projeto, será única a se beneficiar de cargos de direção em hospitais pelo Brasil.
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